Quando um empresário pretende garantir a salvaguarda de um risco através de uma apólice de seguros, deverá antes de mais ter a noção clara do que pretende garantir, desde logo, o tipo de coberturas, eventuais derrogações ás diversas exclusões, definir corretamente os capitais seguros face ao valor efetivo dos equipamentos, entre outras. As empresas que não realizam com a periodicidade devida avaliações de seus ativos, muito provavelmente estão a perder dinheiro e a pagar prémios de seguro maiores, devido à contratação de seguros com valores superiores em máquinas e equipamentos. Dependendo do tipo de operação e do porte da empresa, o prejuízo pode ser relevante e impactar nas contas da empresa.
Avaliar máquinas e equipamentos, em especial na industria, não é uma tarefa simples e exige um amplo conhecimento e experiência por parte do responsável. Se esta avaliação tiver como objetivo a criação de uma apólice, então as premissas envolvidas aumentam consideravelmente.
Poderia elencar vários exemplos de apólices que tinham como objetivo garantir equipamentos industriais em consequência de ocorrência de um qualquer sinistro garantido pela apólice, mas devido a alguns erros na avaliação e na identificação das coberturas, os resultados no apuramento do prejuízos e eventual indemnização aquando da ocorrência de um sinistro, revelam-se catastróficos, pondo em causa a viabilidade da empresa.
Muitos dos equipamentos utilizados na nossa industria são adquiridos em segunda ou mais mãos, seja pela aquisição direta, seja pela aquisição de massas insolventes, colocando-se desde logo a questão: Qual o valor atribuído para efeitos de seguro aos equipamentos? Esta não é uma questão de somenos importância, porque vai ter impacto no prémio a pagar, mas também e não menos importante, no apuramento do prejuízos em caso de sinistro. Em complemento, deverá ser decido o tipo de coberturas e possíveis condições especiais a aplicar.
Só conhecendo verdadeiramente o âmbito das coberturas, mas particularmente as suas exclusões, será possível construir uma apólice de seguro que garanta de forma efetiva o risco dos equipamentos industriais. Se é desejável que o capital seguro seja igual ao capital em risco, é importante saber como é calculado o valor em risco.
A idade dos equipamentos é porventura o fator mais importante para determinar a inclusão de algumas garantias contratuais, desde logo porque existem seguradoras que excluem os equipamentos em determinadas coberturas quando estes têm um período de utilização superior a 10 anos. Por outro lado, se os equipamentos forem recentes, é igualmente importante analisar a necessidade de incluir a garantia de valor de substituição em novo, implicando a duplicação do valor venal, sabendo-se que o prejuízo nunca poderá ser superior ao valor em novo à data do sinistro, nem ao capital seguro. Mesmo que se verifique como boa opção incluir esta garantia (valor de substituição em novo), deverá ter-se em atenção a obrigatoriedade que algumas seguradoras impõem na aquisição de novos equipamentos no período de 12 meses para que a mesma seja acionada.
A contratação de seguros é pois muito mais que um contrato de boa fé entre as partes, devendo o tomador de seguro estar ciente que as garantias contratuais da apólice subscrita se adequam aos bens / riscos a segurar, que por si só assegurarão a perda efetiva resultante do sinistro.
Infelizmente, só aquando da ocorrência de um sinistro se percebe que esta realidade não foi devidamente acautelada, constatando-se que através da evocação de complexo articulado vertido nas Condições Gerais da Apólice, a Seguradora declina liminarmente toda e qualquer responsabilidade pela assunção de danos.
Ernesto Mesquita
Managing Director