Responsabilidade civil/Exploração/ProfissionalPrejuízos Indiretos/Perdas de Exploração

Avaria de Máquinas

Valor Venal/Valor em RiscoApoio à contratação de Seguros/Cadernos de encargos

Subseguros e Sobresseguro


Em que podemos ajudá-lo?


Quanto valem os meus equipamentos?

Se eu tiver um acidente quanto é que a seguradora vai pagar?

Apoio à contratação de Seguros/Cadernos de encargos

Sabe quais as garantias da sua apólice de seguro e se as mesmas garantem os danos na totalidade em caso de sinistro?

Tem a certeza que o seu contrato de seguro garante, através dos capitais e coberturas o risco em caso de sinistro?

Não somos mais uma corretora, nem pretendemos vender seguros, pretendemos sim que os nossos clientes contratem o seguro que precisam e que o mesmo em caso de sinistro responda de forma rigorosa, célere e transparente às suas necessidades. O nosso posicionamento no mercado é ajudar os nossos clientes a realizarem o melhor contrato de seguro para os riscos que estão expostos, quer de âmbito pessoal, profissional ou lúdico, garantir que os valores pagos pelas suas apólices de seguros cubram em exata mediada os riscos que os mesmos contrataram na data da realização dos seus contratos.

Lucros Cessantes/Perdas de Exploração

O lucro cessante, por sua vez, refere-se à frustração da expectativa de lucro/daquilo que era esperado de forma razoável, no momento da lesão, e decorre da paralisação da atividade lucrativa ou produtiva. Ou seja, a vítima executa atividade que, caso mantida, lhe daria direito a esse ganho.

No lucro cessante, o prejuízo é resultante daquilo que se deixou de ganhar. O artigo 402 do Código Civil dispõe que “salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

Fique atento e fale connosco ao contratar um seguro. Pode ser importante acrescentar cláusulas com essa previsão e/ou limitar seus reflexos. O objetivo deste seguro é deixar a empresa na mesma situação económica em que se encontraria caso não ocorresse o sinistro que determinou a quebra parcial ou total da atividade.

Uma atenção muito especial na determinação dos encargos fixos que se mantêm em caso de paralisação da atividade, custos com pessoal, financeiros, bem como uma clara definição do período que pode decorrer desde a data do sinistro até ao retomar da atividade normal.

Responsabilidade civil

ara que haja responsabilidade civil e, consequentemente, obrigação de indemnizar tem de se verificar um conjunto de pressupostos, os quais, no caso de responsabilidade extracontratual subjetiva, consistem na existência cumulativa de (a) um facto, (b) que seja ilícito, c) imputável ao agente lesante, (d) que tenha ocorrido um dano e (e) se verifique um nexo de causalidade entre o facto e o dano:

As coberturas de Responsabilidade Civil, apresentam um conjunto de caraterísticas, que devem merecer da parte do segurado/empresário a máxima atenção para evitar problemas de difícil resolução.

Conseguimos ajudá-lo, fazendo uma análise ás necessidades da empresa, perspetivando a melhor garantia a contratar com a Seguradora.

Avaria de Máquinas

Esta cobertura garante a reparação ou reposição das máquinas, que pertençam ou estejam à responsabilidade do Tomador do Seguro ou do Segurado, se for pessoa diferente, quando estas sejam danificadas ou destruídas súbita e imprevistamente por:

  • Erros de manobra, imperícia ou negligência do Tomador do Seguro ou do Segurado ou de pessoa ao seu serviço;
  • Efeitos diretos de corrente elétrica, sobretensão e sobreintensidade, curto-circuito, formação de arcos e todos os outros fenómenos elétricos, estando compreendidos os efeitos da eletricidade atmosférica;
  • Falta de água em caldeiras ou recipientes que dela necessitem para o funcionamento normal;
  • Vibrações, maus ajustamentos ou desprendimentos de peças, cargas anormais, fadiga molecular, ação de força centrífuga, velocidade excessiva, lubrificação defeituosa, gripagem, choque hidráulico, aquecimento excessivo, falha ou defeito dos instrumentos de proteção, medida ou regulação;
  • Queda, choque, colisão ou introdução de corpos estranhos nos bens seguros;

Fique atento e fale connosco ao contratar um seguro. É importante a idade dos equipamentos, porque algumas seguradoras não assumem os prejuízos se o equipamento tiver 10 ou mais anos

Uma atenção muito especial na determinação do valor do equipamento à data do sinistro, dado contemplar dados variáveis.

Capital em Risco/Valor Venal

O Valor em risco é o valor do ativo a ser segurado e a importância segurada é o valor pelo qual o ativo é efetivamente segurado. Muito embora o bom senso diga que os dois valores devam ser iguais, um seguro feito da forma mais correta possível pode ter valores diferentes, com o bem valendo X e o seguro sendo contratado por Y.

Existem diferentes tipos de seguros e existem diferentes necessidades de proteção, garantidas por diferentes tipos de apólices. As diferenças das necessidades dos segurados e das apólices colocadas à disposição dele fazem com que a contratação de cada seguro leve em conta o risco real de cada segurado, adaptando-o da melhor forma possível aos produtos existentes.

Alguns seguros exigem que haja a correlação exata entre o valor do bem e a importância segurada. Outros exigem que haja uma correlação entre o valor em risco e a importância segurada. E outros deixam ao critério do segurado determinar qual o capital que ele deseja para se proteger de terminado risco.

Fique atento e fale connosco ao contratar um seguro. A determinação do valor do equipamento à data do sinistro, é muito importante para a contratação do capital a segurar. Se o capital seguro pelo presente contrato for, na data do sinistro, superior ao valor do objeto seguro, a indemnização a pagar pelo Segurador não ultrapassa o valor do objeto seguro, no entanto o Segurado continua a pagar um prémio superior ao que seria, se o bem estivesse corretamente avaliado.

Subseguros e Sobresseguro

Se o capital seguro pelo presente contrato for, na data do sinistro, inferior ao valor do objeto seguro, a Seguradora só responde pelo dano na respetiva proporção, respondendo o Tomador do Seguro ou o Segurado pela restante parte dos prejuízos como se fosse segurador.

Se o capital seguro pelo presente contrato for, na data do sinistro, superior ao valor do objeto seguro, a indemnização a pagar pelo Segurador não ultrapassa o valor do objeto seguro.

Esta situação é muito importante e muitas vezes o Segurado só tem conhecimento da sua praticabilidade quando percebe que o valor que vai receber é consideravelmente inferior ao prejuízos, porque o existe Subseguro, causado por um capital seguro baixo, ou por uma avaliação dos bens por parte do perito excessivamente elevada, sem critérios técnicos, tendo como único objetivo potenciar os ganhos à seguradora.

Testemunhos

 

“Vimos pelo presente demonstrar o nosso agradecimento por toda a celeridade, profissionalismo e proximidade neste momento de enorme desafio para a nossa empresa.

São de bons contactos que se fazem as grandes empresas, desta forma, o nosso muito obrigado pelos laços empresariais criados.

Certamente que iremos ter mais projetos em conjunto, juntos iremos crescer mais fortes e melhores.

Gratos pela atenção..”

Tecpl, Lda